A aposentadoria é um direito fundamental de todo trabalhador brasileiro, mas muitos ainda têm dúvidas sobre quais são as modalidades existentes e quais os requisitos para cada uma. Entre as mais comuns estão a aposentadoria por idade, a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria especial. Embora todas tenham o mesmo objetivo — garantir a proteção social na fase de inatividade — cada uma delas possui regras específicas que impactam diretamente no momento de solicitar o benefício e no valor a ser recebido.
A seguir, explicamos de forma clara e objetiva as principais diferenças entre esses tipos de aposentadoria, para que você saiba qual pode se aplicar melhor ao seu caso.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria por idade é uma das formas mais tradicionais e acessíveis de se aposentar. Ela é destinada a trabalhadores que atingem uma idade mínima estabelecida pela lei, além de cumprir um tempo mínimo de contribuição.
Após a Reforma da Previdência (2019), as regras ficaram da seguinte forma:
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Homens: 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
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Mulheres: 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
Esse modelo é voltado para quem talvez não tenha conseguido acumular muito tempo de contribuição, mas que atingiu a idade mínima exigida.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Já a aposentadoria por tempo de contribuição é voltada para o trabalhador que contribuiu por longos períodos, mesmo sem necessariamente ter atingido a idade mínima. No entanto, com a Reforma da Previdência, esse tipo de aposentadoria foi extinto em sua forma tradicional, passando a existir apenas para quem já estava no mercado de trabalho antes de 13/11/2019.
Atualmente, existem regras de transição que variam de acordo com o tempo que o segurado já havia contribuído até a data da reforma. Alguns exemplos são:
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Sistema de pontos: soma da idade com o tempo de contribuição.
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Idade mínima progressiva: idade mínima que aumenta com o passar dos anos.
Ou seja, a aposentadoria por tempo de contribuição ainda existe, mas apenas dentro dessas regras específicas de transição.
Aposentadoria especial
A aposentadoria especial é uma modalidade diferenciada e muito vantajosa para trabalhadores que exercem atividades em condições insalubres ou perigosas, ou seja, que colocam em risco a saúde e a integridade física ao longo do tempo.
Nesse caso, o segurado pode se aposentar mais cedo, pois a lei reconhece o desgaste maior sofrido durante a carreira. Dependendo do grau de exposição, o tempo de contribuição necessário pode ser de 15, 20 ou 25 anos, sem exigência de idade mínima até a Reforma. Após 2019, também houve mudanças e hoje é necessário cumprir idade mínima, além do tempo de atividade especial, dentro das regras de transição.
Essa modalidade costuma gerar muitas dúvidas e frequentemente exige a apresentação de documentos técnicos, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), para comprovar a exposição a agentes nocivos.
